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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Agosto de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Agosto de 2022 - 17:45
Considerações sobre a prova no direito processual penal brasileiro
A prova corresponde ao ato, testemunho, documento ou exame que buscam comprovar a veracidade dos fatos que concorreram para a prática de um delito, no qual influenciará diretamente o julgador. No Processo Penal, a verdade real busca a apuração de fatos, que mais se correlacionam com algum ocorrido. Para a aplicação desse princípio, é necessário que se utilize todos os mecanismos de provas para a compilação idêntica dos fatos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Indenização por acidente de trabalho. Eletricista que faleceu eletrocutado na execução de atividades da própria empregadora.

Improsperável a tese de culpa exclusiva da vítima.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 13 de Janeiro de 2015 - 10:24
Homens que fizeram arrastão em restaurante são condenados

Roubos aconteceram no bairro Jardim Ipê, em Lagoa Santa; penas variam de 6 a 10 anos e meio de reclusão
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação penal. Roubo qualificado. Confissão que destoa do conjunto probatório. Atenuante não aplicada. Circunstâncias judiciais desfavoráveis.

Para haver a incidência da atenuante da confissão, além do requisito da espontaneidade, não deve o agente fazer declaração falsa, pois aquele que, buscando minimizar sua conduta, compromete a verdade processual, não pode reclamar a obtenção do valor legal.
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2016 - 10:56
Primeiros comentários à Lei 13.245/16 que altera o Estatuto da OAB e regras da investigação criminal

O presente artigo discorre sobra a Lei 13.245/16 que altera o Estatuto da OAB
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Uso de certidão de nascimento falsa. Artigo 304 do Código Penal. Alegação de boa-fé. Absolvição.

Descabimento. Delito caracterizado. Conduta culposa. Impossibilidade. Delito que não aceita a forma culposa. Redução de ofício da pena. Necessidade. Conduta social e personalidade favoráveis ao apelantes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Julho de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 01 de Julho de 2022 - 13:01
Vendedor que venceu campanha realizada pela empresa e não ganhou carro prometido como prêmio será indenizado

Além da indenização, ele receberá também as verbas trabalhistas devidas.
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Agosto de 2021 - 17:02
Investigação Defensiva: dois tópicos importantes

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Agosto de 2010 - 09:33
Ação de cobrança de honorários advocatícios.

Em ação de cobrança de honorários advocatícios, onde o contrato não possui nenhum vício de origem, tendo sido elaborado dentro nas normas previstas na Lei civil e no Estatuto da Advocacia, possui plena validade devendo ser honrado nos termos em que foi pactuado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 25 de Junho de 2010 - 01:00
Garantia de emprego. Pré-aposentadoria. Norma coletiva.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Ordinário, em que figuram, como recorrentes, ROSE MARY JARDIM e DURATEX S.A. e, como recorridos, OS MESMOS.

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